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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR · CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 199 do Código Penal MilitarOmissão de providências para evitar danos

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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