Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.