Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Art. 13 do Código Penal MilitarMilitar da reserva ou reformado
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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