Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 14. O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial