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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 123 do Código Penal MilitarCausas extintivas

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

I pela morte do agente;

II pela anistia, graça ou indulto;

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023

III pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV pela prescrição;

V

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023revogado

VI pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

VII pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023

Parágrafo único A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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