Art. 124. A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.
Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 124. A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial