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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO VII – DA AÇÃO PENAL

Art. 121 do Código Penal MilitarPropositura da ação penal

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 121. A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023

Parágrafo único Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.

Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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