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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO V – DAS PENAS ACESSÓRIAS

Art. 101 do Código Penal MilitarIncompatibilidade com o oficialato

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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