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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I

Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos da Criança

Decreto nº 99.710/1990 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 1 Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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