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Carreira Pública

Art. 3º da Construção e conservação de tapumes

Decreto nº 986/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Às infrações ao presente decreto, serão aplicadas penalidades previstas na Lei no 11.095/04.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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