Artigo 1 Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção.
ANEXO
Artigo 1 da Convenção Interamericana contra a Tortura
Decreto nº 98.386/1989 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial