Art. 24. Compete aos órgãos e às entidades da administração pública manter atualizados, em seus sítios eletrônicos, as normas complementares, as orientações normativas, as súmulas e os enunciados a que se referem os art. 19 ao art. 23.
CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS
Art. 24 do Decreto 9.830/2019Transparência
Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial