Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS
Art. 25 do Decreto 9.830/2019Vigência
Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial