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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS

Art. 23 do Decreto 9.830/2019Enunciados

Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. A autoridade máxima de órgão ou da entidade da administração pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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