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Carreira Pública

Art. 13 do Decreto 94.406/1987

Decreto nº 94.406/1987 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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