Art. 9º O edital conterá:
I descrição detalhada da atividade a ser transferida;
II inventário dos bens e equipamentos a serem disponibilizados e indicação do local onde podem ser examinados e conferidos, conforme o caso;
III o valor máximo custeado pelo Estado para a prestação do serviço ou atividade transferida;
IV sistema de pontuação para a escolha da proposta de trabalho mais vantajosa, com disposições claras e parâmetros objetivos de julgamento, bem como os critérios de desempate;
V prazo para apresentação das propostas de trabalho.