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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO I – Do Edital

Art. 10 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 O edital será publicado em forma resumida por, no mínimo, 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado e 02 (duas) vezes em jornal diário da Capital, além da disponibilização nos meios eletrônicos de comunicação.

§ 1º O resumo do edital conterá a indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a seleção.

§ 2º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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