Art. 44 Os processos de transferência de serviços de que trata a Lei nº 8.647/03, e os que estiverem em curso, passarão a obedecer à disciplina legal nela estabelecida e o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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