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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44 Os processos de transferência de serviços de que trata a Lei nº 8.647/03, e os que estiverem em curso, passarão a obedecer à disciplina legal nela estabelecida e o disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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