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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO SERVIDOR PÚBLICO NA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Art. 35 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35 Poderão ser colocados à disposição de Organização Social servidores do Estado que estiverem vinculados ao serviço transferido.

Parágrafo único Considera-se, para efeito do que dispõe o caput deste artigo, apenas os servidores estaduais titulares de cargo efetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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