Art. 11 O edital de convocação não poderá conter disposições que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo de seleção, podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades interessadas em participar do procedimento de seleção.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO I – Do Edital
Art. 11 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial