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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO I – Do Edital

Art. 11 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 O edital de convocação não poderá conter disposições que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo de seleção, podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades interessadas em participar do procedimento de seleção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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