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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO CONSENSUAL DO REGIME DISCIPLINAR · Seção III – Do Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD)

Art. 68 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 68. Expirado o prazo do Ajustamento Disciplinar e tendo o agente público cumprido as condições estabelecidas no Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) e no presente Decreto, a Comissão competente declarará extinta a punibilidade, mediante despacho o qual constará nos respectivos autos.

Parágrafo único O Ajustamento Disciplinar será registrado na ficha funcional do agente público exclusivamente durante o prazo de sua vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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