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ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA CPP · Seção V – Do Recurso Administrativo da Revisão Administrativa

Art. 52 do Decreto 868/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 868/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 52. A parte legitima poderá interpor recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato que aplicar penalidade.

Parágrafo único O recurso será interposto perante a autoridade julgadora, que realizará o juízo de admissibilidade recursal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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