Art. 13. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência
Decreto nº 7.746/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 13. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial