Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência
Decreto nº 7.746/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial