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Carreira Pública

Art. 12 do Decreto das Contratações Sustentáveis

Decreto nº 7.746/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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