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Carreira Pública

Art. 11 do Decreto das Contratações Sustentáveis

Decreto nº 7.746/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 11. Compete à CISAP:

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

I propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

II elaborar seu regimento interno; e

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

III coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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