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Carreira Pública

Art. 10 do Decreto das Contratações Sustentáveis

Decreto nº 7.746/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

I um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

II um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

III um representante da Casa Civil da Presidência da República;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

IV um representante do Ministério de Minas e Energia;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

V um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

VI um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

VII um representante do Ministério da Fazenda; e

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

VIII um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

§ 1º Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

§ 2º Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.

Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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