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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

Art. 54 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 54. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação da Comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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