Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II Advocacia-Geral da União;
III Controladoria-Geral da União;
IV Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V Ministério da Defesa;
VI Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII Ministério da Fazenda;
VIII Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
X Controladoria Geral da União.
XI Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.