Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

Art. 46 do Decreto 7.724/2012

Decreto nº 7.724/2012 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II Advocacia-Geral da União;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

III Controladoria-Geral da União;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

IV Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

V Ministério da Defesa;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

VI Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

VII Ministério da Fazenda;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

VIII Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

IX Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023

X Controladoria Geral da União.

Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019

XI Ministério das Relações Exteriores.

Incluído pelo Decreto nº 11.489, de 2023

Parágrafo único Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos