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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS · Seção I – Das Regiões de Saúde

Art. 6º do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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