Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS · Seção I – Das Regiões de Saúde
Art. 6º do Decreto 7.508/2011
Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial