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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS · Seção I – Das Regiões de Saúde

Art. 7º do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

Parágrafo único Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I seus limites geográficos;

II população usuária das ações e serviços;

III rol de ações e serviços que serão ofertados; e

IV respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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