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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS · Seção II – Da Hierarquização

Art. 13 do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

I garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

II orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

III monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

IV ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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