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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS · Seção II – Da Hierarquização

Art. 14 do Decreto 7.508/2011

Decreto nº 7.508/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. O Ministério da Saúde disporá sobre critérios, diretrizes, procedimentos e demais medidas que auxiliem os entes federativos no cumprimento das atribuições previstas no art. 13.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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