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Carreira Pública

Art. 2º do Regulamento da RIDE do DF

Decreto nº 7.469/2011 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.

Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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