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Carreira Pública

Art. 6º do Decreto 7.053/2009

Decreto nº 7.053/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

I promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

II responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;

III articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

IV integração das políticas públicas em cada nível de governo;

V integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;

VI participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

VII incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

VIII respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

IX implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e

X democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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