Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 14 do Decreto 7.053/2009

Decreto nº 7.053/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 14. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos