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Carreira Pública

Art. 13 do Decreto 7.053/2009

Decreto nº 7.053/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 13. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestarão o apoio necessário ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito de suas respectivas competências.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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