Art. 77. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República providenciará a ornamentação fúnebre do Salão de Honra do Palácio Presidencial, transformado em câmara ardente.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VII – Do Falecimento do Presidente da República.
Art. 77 da Normas do Cerimonial Público
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial