Art. 76. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores fará devidas comunicações às Missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior e às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VII – Do Falecimento do Presidente da República.
Art. 76 da Normas do Cerimonial Público
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial