Art. 78. Chefe do Cerimonial coordenará a execução das cerimônias fúnebres.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VII – Do Falecimento do Presidente da República.
Art. 78 da Normas do Cerimonial PúblicoDas Honras Fúnebres
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial