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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção V – Da Utilização do Srp Por Contratação Direta

Art. 97 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 97. Na hipótese de utilização do SRP por meio de contratação direta para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, deverão ser observados:

I os requisitos da instrução processual dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o estabelecido no Regulamento específico das contratações municipais e demais Regulamentos específicos;

II os pressupostos para enquadramento por inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme previsto nos artigos. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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