Art. 97. Na hipótese de utilização do SRP por meio de contratação direta para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, deverão ser observados:
I os requisitos da instrução processual dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o estabelecido no Regulamento específico das contratações municipais e demais Regulamentos específicos;
II os pressupostos para enquadramento por inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme previsto nos artigos. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.