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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção IV – Dos Critérios Para Adoção do Srp

Art. 89 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 89. .Para a adoção do SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, deverá ser observado o seguinte:

I a licitação deverá ser realizada, conforme condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Regulamentos específicos que tratam sobre as modalidades de licitação e de obras e serviços de engenharia;

II as exigências técnicas deverão ser mínimas e corresponder à abrangência do objeto a ser licitado;

III o instrumento convocatório deverá estabelecer as demais condições para a contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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