Art. 89. .Para a adoção do SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, deverá ser observado o seguinte:
I a licitação deverá ser realizada, conforme condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Regulamentos específicos que tratam sobre as modalidades de licitação e de obras e serviços de engenharia;
II as exigências técnicas deverão ser mínimas e corresponder à abrangência do objeto a ser licitado;
III o instrumento convocatório deverá estabelecer as demais condições para a contratação.