Art. 8º No processo de credenciamento, a depender do objeto, poderá haver a adoção de preços definidos em tabelas oficiais ou decretadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após procedimento administrativo para a indicação dos valores.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial