Art. 24. O julgamento poderá ser realizado paulatinamente, observada a ordem de recebimento dos documentos entregues pelos interessados e nos termos definidos no edital.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial