Art. 23. Os editais de convocação poderão ter vigência por prazo indeterminado, podendo os interessados que não ingressaram originalmente no banco de credenciados ingressar a qualquer tempo, observadas as condições previstas no edital de credenciamento e suas eventuais alterações.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO
Art. 23 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial