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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 23 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 23. Os editais de convocação poderão ter vigência por prazo indeterminado, podendo os interessados que não ingressaram originalmente no banco de credenciados ingressar a qualquer tempo, observadas as condições previstas no edital de credenciamento e suas eventuais alterações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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