Art. 121. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de alteração de preço serão do fornecedor, que deverá formalizar a solicitação mediante requerimento formal.
§ 1º Compete ao gestor da ARP do órgão gerenciador, com auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, conforme o caso, a análise e o respectivo cálculo referentes ao requerimento.
§ 2º Para os contratos mantidos em vigor após encerrada a vigência da ARP todos os requerimentos referentes à alteração dos valores devem ser avaliados pelo gestor do contrato, com auxílio da SMF.