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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção VI – Da Atualização e da Negociação dos Preços

Art. 121 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 121. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de alteração de preço serão do fornecedor, que deverá formalizar a solicitação mediante requerimento formal.

§ 1º Compete ao gestor da ARP do órgão gerenciador, com auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, conforme o caso, a análise e o respectivo cálculo referentes ao requerimento.

§ 2º Para os contratos mantidos em vigor após encerrada a vigência da ARP todos os requerimentos referentes à alteração dos valores devem ser avaliados pelo gestor do contrato, com auxílio da SMF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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