Art. 106. Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Regulamento específico das contratações municipais.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VI – Da Ata de Registro de Preços, Cadastro de Reserva e Contrato
Art. 106 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial