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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO IV – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

Art. 89 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 89. Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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