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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO

Art. 76 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 76. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, o agente operador do certame deverá preencher a minuta de contrato, verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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