Art. 58. As prorrogações de prazo e as alterações do contrato de locação serão celebradas por meio de termo aditivo, nos próprios autos em que foi celebrado o contrato originário.
TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção II – Do Contrato de Locação
Art. 58 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial