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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO I – DA FASE PREPARATÓRIA E INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Art. 46 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 46. Na hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, nos termos do Regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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