Art. 46. Na hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, nos termos do Regulamento específico.
TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO I – DA FASE PREPARATÓRIA E INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Art. 46 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial